Revista
Papel das Famílias na Vida da PCD
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Família… o que significa? Em termos teóricos, traduz-se num agrupamento humano formado por duas ou mais pessoas com ligações biológicas, ancestrais, legais ou afetivas, mas que no fundo, é a base de tudo, o nosso alicerce e porto de abrigo.
Numa família que tenha pessoas com deficiência, que Direitos, Benefícios e Deveres podem ter na sua vida quotidiana?
No guia prático dos direitos das pessoas com deficiência em Portugal, disponibilizado no site do Instituto Nacional para a Reabilitação (www.inr.pt), podemos ter acesso a uma vasta informação sobre este tema.
Para simplificar, vamos enumerar alguns dos principais direitos:
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As pessoas com deficiência, bem como as suas respetivas famílias, têm direito a ter acesso a informação especializada sobre os seus direitos, benefícios e deveres em vigor. Para o efeito, devem dirigir-se a um Balcão da Inclusão, que por norma está presente no Instituto Nacional para a Reabilitação ou nos centros distritais da Segurança Social.
É através deste balcão que estas informações especializadas se encontram disponíveis para as pessoas com deficiência. Para além disso, este serviço também pode proceder ao encaminhamento e mediação/sensibilização junto de diversos serviços e organismos, para resolver situações que lhes sejam apresentadas.
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As pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que essa tenha sido comprovada pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, têm direito ao atendimento prioritário nos serviços de atendimento presencial, público ou privado.
Caso pretendam ter acesso ao atendimento prioritário, deverão solicitar o mesmo nas áreas indicadas para o efeito ou perante um funcionário. Se existirem várias pessoas a requerê-lo, esse será feito por ordem de chegada.
O atendimento prioritário não se aplica nas seguintes situações:
Exceto nesses casos, se o direito ao atendimento prioritário lhes for negado, as pessoas com deficiência ou incapacidades devem solicitar a presença de uma autoridade policial.
Para além disso, devem fazer uma queixa por escrito ao Instituto Nacional para a Reabilitação ou à entidade reguladora mais adequada.
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Tal como todos os cidadãos, as pessoas com deficiência têm o direito a fazer uma queixa no Livro de Reclamações, mesmo que não consigam escrever a reclamação.
Segundo o Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, o cidadão que por razões de deficiência ou incapacidade não conseguir escrever a sua reclamação, tem o dever de ser auxiliado por um responsável do estabelecimento. Esse preenchimento, deve ser feito com base nas declarações orais do cidadão queixoso. O incumprimento é punível por lei com uma coima.
No caso das denúncias dos espaços onde não é garantida a acessibilidade, se forem relativas aos espaços circundantes da administração pública, devem ser feitas ao Instituto Nacional para a Reabilitação. Se as mesmas forem relacionadas às entidades da administração local, as reclamações devem ser feitas à Inspeção Geral de Finanças. Em relação às entidades privadas, compete às Câmaras Municipais a fiscalização das normas impostas.
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Este regime, previsto na Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, permite que uma pessoa com deficiência, que por essa razão esteja impedida de tratar de assuntos mais complicados, consiga fazer valer os seus direitos e a sua vontade através de outra pessoa designada.
O regime do maior acompanhado assegura que os direitos, vontades e preferências da pessoa com deficiência ou incapacidade passam a estar isentos de conflitos de interesse e influências indevidas. O tipo de acompanhamento será sempre proporcional às circunstâncias de cada pessoa, e está sujeito a controlo periódico por uma autoridade competente e independente.
É de salientar que o acompanhante pode ser escolhido pela pessoa com deficiência ou incapacidade. Caso a pessoa não queira escolher, cabe então ao tribunal designar o acompanhante, que por norma será um familiar da pessoa em questão. O grau de intervenção do acompanhante será também determinado pelo tribunal.
No caso de existirem problemas com o acompanhante, a pessoa poderá pedir ao tribunal a alteração do mesmo.
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O sistema de atribuição de produtos de apoio tem como objetivo compensar e atenuar as limitações de atividades das pessoas com deficiência ou incapacidade temporária através da:
Nota: Todos os produtos de apoio para efeitos de saúde, têm que ser prescritos pelas unidades hospitalares, indicadas pela Administração Regional de Saúde, após avaliação médica. Depois da aprovação, os mesmos serão financiados pela Administração Central dos Serviços de Saúde. No entanto, em caso de dúvidas, deve-se sempre contactar o Instituto Nacional para a Reabilitação.
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Provavelmente, esta é uma das áreas de maior importância e com um vasto conteúdo informativo, uma vez que envolve crianças desde a fase em que é detetada uma deficiência ou incapacidade até à fase adulta.
No caso das crianças com deficiência, é aconselhado a consulta do Manual de apoio à prática: para uma educação inclusiva, disponível no site www.dge.mec.pt
No fundo, a educação inclusiva é um direito de todas as crianças com deficiência, que visa responder à criação de condições para que todas elas tenham oportunidade de aprender com qualidade e de participar de forma ativa na comunidade escolar. Implica a adoção de práticas pedagógicas diferenciadas, que respondam às características individuais de cada criança ou jovem, apoiando a sua aprendizagem e progresso. Para essa concretização, deve ser efetuado um planeamento adaptado em função a essas mesmas características.
Os jovens estudantes, portadores de deficiência, têm direito a um acompanhamento na transição para a vida pós-escolar. Durante este processo, são incentivados e apoiados a desenvolver um planeamento do seu projeto de vida, onde serão abordadas as opções diversas que terão depois de concluir a sua escolaridade. Este processo transitório requer sempre a colaboração das escolas, alunos, famílias, comunidade e do próprio mercado de trabalho.
É de realçar que este processo deverá ser iniciado três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória.
Se os jovens pretenderem ingressar no ensino superior, existem condições especiais de acesso, que são atualizadas anualmente, através da Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Durante a fase de candidaturas, eles têm acesso a um número de vagas atribuídas a estudantes com deficiência, sendo estas de 2% na primeira fase de candidatura ao ensino superior, e outros 2% na sua fase.
E o direito a uma bolsa de estudo?
Os jovens inscritos no ensino superior que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60% de incapacidade, têm direito a uma bolsa de frequência. O valor dessa bolsa corresponde ao valor da propina efetivamente paga.
As bolsas de estudo para os candidatos com deficiência são solicitadas através do formulário online disponível em bolsas de estudos para frequência de estudantes com incapacidade.
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Existem algumas medidas que fomentam o acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho. Para poder usufruir dessas medidas, elas devem se inscrever no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Após a inscrição feita online ou presencialmente, um conjunto de profissionais especializados vão avaliar o perfil de empregabilidade de cada uma e consoante a avaliação, elas passam a ter um plano pessoal de emprego e podem ser encaminhadas para medidas ou atividades mais ajustadas a cada situação.
O apoio personalizado pode aplicar-se à área de informação, avaliação e orientação para a qualificação e emprego ou apoio à colocação e acompanhamento posterior das pessoas nos seus locais de trabalho. Para se conhecer quais são as medidas disponíveis, basta aceder ao site do IEFP (www.iefp.pt) e ao site criado pela APCAS – Associação de Paralisia Cerebral de Almada Seixal (www.join2grow.paralisiacerebral.pt).
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As pessoas com deficiência têm alguns direitos específicos na área dos transportes públicos, sendo a prioridade (de entrada e de lugares) o mais conhecido. No entanto, este não é o único direito que têm. Ora, vejamos:
Os serviços de transporte ferroviário que têm atendimento ao público estão obrigados a:
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O Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) é um projeto piloto que tem como obetivo melhorar a inclusão das pessoas com deficiência, tentando inverter a tendência de institucionalização ou dependência familiar dessas pessoas.
O MAVI foca-se na disponibilização de assistência pessoal através de Centros de Apoio à Vida Independente, cofinanciados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – Portugal 2020.
A assistência pessoal fornecida engloba um serviço especializado para a realização de atividades que a pessoa com deficiência não possa realizar sozinha. Destas atividades, fazem parte alguns exemplos como a higiene, alimentação, manutenção da saúde, cuidados pessoais, deslocações e apoio em contexto laboral.
No grupo de destinatários, estão incluídas as pessoas com deficiência ou incapacidade, com idade igual ou superior a 16 anos, que possuam um grau de incapacidade certificado igual ou superior a 60%. No caso das pessoas que sofram de deficiência intelectual, mental, ou com espetro de autismo, independentemente do seu grau de incapacidade, também estão abrangidas por este modelo. A legislação deste modelo piloto encontra-se contemplada no Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro.
E os Benefícios que podem adquirir… quais são?
A Segurança Social é um sistema que pretende assegurar os direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades. Para esse fim, dispõe de alguns benefícios que podem ser requisitados às pessoas com deficiência e às suas famílias:
As famílias que tenham crianças e jovens com deficiência até aos 24 anos e que já recebem o abono de família, podem requerer esta bonificação que se traduz num apoio extra com o objetivo de compensá-las pelos encargos resultantes da situação em que vivem.
O que é?
Traduz-se num subsídio destinado a crianças e jovens com deficiência permanente que frequentem o estabelecimento de ensino especial ou beneficiam de apoio individual, até aos 24 anos. A sua finalidade resume-se numa ajuda para as despesas relacionadas com a frequência de estabelecimentos adequados ou no apoio individual por técnico especializado.
É uma prestação atribuída a residentes em Portugal, com mais de 18 anos, com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60%. É composta por três componentes: base, complemento que é atribuído apenas a pessoas com deficiência inseridas em agregados familiares com carência económica ou insuficiência de recursos, e por última, majoração que ainda não se encontra legislada.
O montante máximo mensal do valor base é 273,49 euros e depende, entre outros fatores, do grau de incapacidade e dos rendimentos da pessoa com deficiência.
É um apoio atribuído às pessoas que tiram uma licença no seu trabalho para acompanharem os filhos que tenham alguma deficiência ou doença crónica. A duração do subsídio é de seis meses, no entanto, poderá ser prolongada até quatro anos, mediante comunicação prévia à Segurança Social. O seu valor encontra-se estipulado em 65% da remuneração de referência.
Se as pessoas com deficiência necessitarem de produtos de apoio que previnam, compensem, monitorizem, aliviem ou neutralizem as suas incapacidades, limitações das atividades e restrições, a Segurança Social comparticipa a 100% na compra.
A lista de produtos (dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software) que a Segurança Social financia é extensa e vai desde as camas articuladas, cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas a aparelhos auditivos e, até, carros de baixa velocidade.
No entanto, para terem direito a este apoio, é necessário:
As pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% encontram-se abrangidas pelo regime de crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência, que concede uma bonificação na taxa de juro a pagar.
Na compra de um automóvel, as pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%, estão isentas do imposto sobre veículos. Esta isenção apenas é válida na aquisição de veículos novos, com nível de emissão de CO2 até 160 g/km e não pode ultrapassar os 7.800 euros. Caso o valor seja superior, os beneficiários têm de suportar a diferença.
Para além da isenção do ISV, as pessoas com grau de incapacidade superior a 60% também podem adquirir a isenção do imposto único de circulação. Para o efeito, têm de possuir um automóvel com um nível de emissão de CO2 até 180 g/km. Esta isenção só pode ser atribuída a um automóvel por ano e não pode ultrapassar os 240 euros.
As pessoas, portadoras de deficiência motora, de carácter permanente e grau igual ou superior a 60%, assim como, quem tiver as suas tutelas, têm direito a adquirir o dístico de estacionamento, que deve ser colocado junto ao para-brisas dianteiro do veículo, de forma visível do exterior.
O pedido deve ser feito no Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) da sua área de residência e requer a entrega de alguns documentos, como por exemplo:
Já na posse do cartão de estacionamento, as pessoas com deficiência, bem como, os seus tutores também podem solicitar junto da Câmara Municipal da área da residência, a colocação de um sinal de lugar de estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida. Para o efeito, é necessário o preenchimento de um formulário, disponibilizado pela Câmara Municipal e a entrega de uma cópia do dístico e do livrete do veículo, cujo proprietário terá de ser a pessoa com deficiência.
Os rendimentos brutos de pessoas com deficiência estão sujeitos a taxas de retenção na fonte mais baixas do que as aplicadas ao cidadão sem deficiência, o que significa que irão beneficiar de um salário líquido mensal mais elevado.
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Podemos concluir que os Direitos, Benefícios e Deveres das pessoas com deficiência e das suas famílias, são primordiais no quotidiano de todos, basta terem consciência da importância que cada um pode representar nas suas vidas e colocar os seus fundamentos em prática.
Autor: Vanessa Silva
Revista DEFCON Poder da APCAS-Associação de Paralisia Cerebral de Almada Seixal, cofinanciada pelo Programa de Financiamento a Projetos do Instituto Nacional para a Reabilitação!
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