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DEFCON poder
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Todas as pessoas com deficiência ou incapacidade têm direito a vários benefícios e a um conjunto de respostas de apoio que visam promover a sua autonomia e cidadania plena.
A Constituição da República Portuguesa (CRP) no número 1 do seu Artigo 26.º consagra que “são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação” a todos os cidadãos. Por outro lado, no seu Artigo 13º está consagrado o Princípio da Igualdade, que determina que todos os cidadãos são iguais perante a lei e que nenhuma pessoa pode ser discriminada em função da sua condição. A Constituição reconhece, ainda, que compete ao Estado o desenho e promoção de uma política de prevenção, reabilitação e inclusão das pessoas com deficiência e de apoio às suas famílias, com iniciativas que sensibilizem e envolvam, nestes objetivos, toda a sociedade.
Em 2009, Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu protocolo opcional, complementando e reforçando a Constituição da República Portuguesa com
um instrumento de desenvolvimento de direitos humanos, transversal à deficiência e aos diferentes setores da sociedade. A Convenção é um instrumento vinculativo e tem como objetivo promover, proteger e garantir os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, promovendo o respeito pela sua dignidade inerente e reconhecendo a sua autodeterminação. Ao ratificar a Convenção, Portugal ficou obrigado a rever a legislação e as práticas nacionais e a monitorizar o seu cumprimento, reportando e aceitando o controlo internacional da sua implementação.
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, IP) é o organismo público que tem como missão assegurar o planeamento, a execução e a coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência, acompanhando o exercício de cidadania, destas pessoas, em todos os seus contextos de vida (www.inr.pt ). Neste contexto, disponibiliza aos cidadãos um guia – “Guia prático – Os direitos das pessoas com deficiência em Portugal” -, disponível em https://www.inr.pt/guia_pratico que congrega informação pertinente relativa a apoios e recursos nas áreas da segurança social, educação, emprego, formação profissional, desporto, cultura, entre outras, com o objetivo de facilitar a procura/recolha de informação útil para estes cidadãos.
A pessoa com deficiência, independentemente de ser adulta ou criança, tem direito a solicitar o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), que identifica o grau de incapacidade que lhe foi reconhecido e que por norma, é o documento que serve de comprovativo da incapacidade da pessoa para que esta possa usufruir de benefícios ou direitos, desde que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidade. A legislação portuguesa consagra diversos benefícios, entre os quais se destacam:
A pessoa com deficiência, tal como qualquer outra, tem igualmente direito a poder exercer os seus direitos e deveres como cidadão, utilizando o ambiente virtual, de forma responsável e ética, desde que os serviços disponibilizados virtualmente estejam de acordo com os princípios da acessibilidade aos conteúdos digitais – que pode ser descrita como a caraterística de um ambiente, equipamento, produto, objeto ou serviço que lhe confere a possibilidade de assegurar a todos os seus potenciais utilizadores uma igual oportunidade de uso, de forma amigável, com dignidade e segurança.
A pessoa com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por AMIM, tem direito a atendimento prioritário, que deve ser solicitado pela própria pessoa e que poderá ter de comprovado.
A pessoa com deficiência tem direito à queixa e a fazer uso do Livro de Reclamações, que deve estar disponível em todos os estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços instalados com carácter de permanência e onde exista atendimento ao público. Caso se encontrem de alguma forma impedidos de preencher a folha de reclamação, devem solicitar auxilio, a qualquer responsável pelo atendimento no estabelecimento, para o preenchimento da folha nos termos descritos oralmente pela pessoa com deficiência (o incumprimento deste dever constitui contraordenação punível com coima).
A pessoa com deficiência tem direito à atribuição, de forma gratuita e universal, de produtos de apoio. O sistema de atribuição de produtos de apoio – SAPA – é um sistema integrado e transversal de resposta às pessoas com deficiência [ou com incapacidade temporária], que visa compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência [ou incapacidade temporária]. Pode ser financiado qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência [ou incapacidade temporária], especialmente produzido ou disponível, que previne, compensa, atenua ou neutraliza a sua limitação funcional ou de participação.
Ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Portugal assumiu inequivocamente o compromisso da educação inclusiva que visa responder a todos e a cada um dos alunos no respeito pelas suas singularidades, potencialidades, expetativas e necessidades, ao criar as condições para que todos tenham oportunidade de realizar aprendizagens relevantes e de qualidade bem como de participar ativamente na vida da comunidade escolar. A inclusão de todos os alunos implica a adoção de práticas pedagógicas diferenciadas, que respondam às características individuais de cada um e atendam às suas diferenças, apoiando as suas aprendizagens e progressos (Decreto-Lei n.º 54/2018).
A pessoa com deficiência tem direito ao acesso ao ensino superior. Existe um contingente especial para candidatos com deficiência, atualizado anualmente através de Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
A pessoa com deficiência inscrita no ensino superior, em cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas, mestrados ou doutoramentos, que demonstre, comprovadamente, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem direito à atribuição de uma bolsa de estudo de frequência, cujo valor corresponde ao valor da propina efetivamente paga, mas que pode ser superior a esse valor.
A pessoa com deficiência que procura emprego, [como qualquer outro cidadão], poderá proceder à sua inscrição no serviço de emprego, através do IEFP, IP Online, dirigir-se ao serviço de emprego ou contactar o ou a interlocutora local, telefonicamente ou por correio eletrónico, solicitando a marcação de uma reunião ou entrevista de emprego. Caso a pessoa com deficiência e incapacidade tenha perfil ajustado ao mercado de trabalho, mas não exista nenhuma oferta disponível ou ajustada às suas características, o apoio será mais personalizado e intensivo na procura de emprego ou para o desenvolvimento de outras competências de empregabilidade.
A pessoa com deficiência tem direito a solicitar a adaptação do seu posto de trabalho. A entidade empregadora deve promover a adoção de medidas adequadas para que uma pessoa com deficiência e incapacidade tenha acesso a um emprego, o possa exercer ou nele progredir, ou para que lhe seja ministrada formação profissional, exceto se tais medidas, implicarem encargos desproporcionados para a entidade empregadora.
A pessoa com deficiência tem direito ao afeto e sexualidade. As pessoas com deficiência são pessoas sexuadas, têm sentimentos e querem demonstrá-los. As limitações físicas, sensoriais ou intelectuais de uma pessoa não são constrangimentos à expressão da sua sexualidade – evidencia-se assim, o conceito da diversidade dos afetos e da sexualidade para definir as respostas sexuais de cada pessoa, única e singular, independentemente da deficiência.
A pessoa com deficiência, jovem ou não jovem, tem direito ao acesso às consultas de planeamento familiar e saúde sexual.
A pessoa com deficiência tem direito a lugares reservados e adequados às suas necessidades em salas de espetáculo de natureza artística, de acordo com a lotação fixada pela Inspeção Geral das Atividades Culturais.
A pessoa com deficiência tem direito, em condições de igualdade com as demais, à participação na vida cultural, recreação, lazer e serviços de turismo e, tanto quanto possível, o acesso a monumentos e locais de importância cultural nacional. Todos os Museus Palácios e Monumentos contemplam a possibilidade de visitas e programação adequadas a públicos com necessidades específicas, mediante contacto prévio. No entanto, em alguns monumentos, devido às condições intrínsecas dos locais a visita pública é apenas parcialmente acessível a pessoas com mobilidade reduzida (exemplo sítios arqueológicos). As pessoas com deficiência não têm entrada gratuita em museus e monumentos. No entanto, podem ter redução de preço do bilhete definida pelo museu ou monumento. Em todos os monumentos e museus tutelados pela área governativa da cultura a entrada é gratuita para pessoas com mobilidade reduzida e para a pessoa que a acompanha.
A pessoa com deficiência tem direito a participar, em condições de igualdade com as demais, em atividades desportivas.
A pessoa com deficiência tem direito a aceder ao meio edificado, à via pública, aos transportes, à comunicação e à informação, com o máximo possível de autonomia e de usabilidade. Qualquer cidadão deve poder entrar, circular e aceder aos espaços de um edifício com a maior autonomia possível, sem ter de pedir ajuda.
Autor: Rita Patrício
Revista DEFCON Poder da APCAS-Associação de Paralisia Cerebral de Almada Seixal, cofinanciada pelo Programa de Financiamento a Projetos do Instituto Nacional para a Reabilitação!
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