Revista Apoios Sociais
DEFCON poder
DEFCON Poder
Se tens um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, certificado por um atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), podes ter acesso a benefícios sociais previstos na lei portuguesa. Comecemos pela, Prestação Social para a Inclusão (PSI).
Quem pode ter acesso?
Prestação atribuída a pessoas com deficiência que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, mediante a entrega de um pedido devidamente completo, incluindo o comprovativo de que a certificação da deficiência foi solicitada antes de atingirem os 55 anos.
A Prestação Social para a Inclusão é composta por 3 partes:
O que é a componente base?
É um apoio destinado a ajudar a suportar os encargos adicionais relacionados com a deficiência.
Para além de ser atribuída a quem apresenta o pedido pela primeira vez, esta componente veio substituir três prestações antigas: o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos trabalhadores agrícolas.
O que é o complemento?
É um acréscimo ao valor da componente base, dirigido a pessoas com deficiência ou incapacidade que vivam sozinhas ou que enfrentem dificuldades económicas.
A sua finalidade principal é reduzir o risco de pobreza.
O que é a majoração?
É um valor adicional que veio substituir prestações do antigo regime de proteção na deficiência, criado para compensar custos específicos que resultam diretamente da situação de deficiência.
Como requerer a Prestação Social para a Inclusão?
O pedido da prestação pode ser feito por meio de:
• Através da Segurança Social Direta (SSD), no site www.seg-social.pt. Esta poderá ser a forma mais rápida de fazer o pedido.
• Preenchendo o formulário Mod. PSI 1-DGSS. O formulário deverá ser entregue juntamente com todos os documentos exigidos e pode ser entregue presencialmente num balcão da Segurança Social ou enviado por correio para os respetivos serviços.
Outros apoios sociais importantes:
Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens que é atribuído quando por motivos de deficiência congénita ou adquirida, a criança ou jovem necessite de apoio pedagógico ou terapêutico. Destina-se a:
Subsídio de educação especial
Os alunos com deficiência podem ter direito ao Subsídio de Educação Especial. É atribuído para fazer face aos encargos associados à frequência de estabelecimentos de ensino especial ou do apoio individual que necessitem diariamente. (por exemplo, terapeuta da fala). Este é um subsídio destinado a crianças e jovens com deficiência e idade inferior a 24 anos.
Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
É um apoio financeiro mensal, destinado a compensar os encargos adicionais das famílias de crianças e jovens dependentes que necessitem de acompanhamento permanente de uma terceira pessoa.
Destina-se a pessoas que tenham descendentes com deficiência a seu cargo (crianças até aos 11 anos de idade que sejam filhos, enteados e/ou adotados) que precisem de apoio permanente de uma terceira pessoa.
A pessoa com deficiência deve encontrar-se a cargo do beneficiário, não exercendo qualquer atividade profissional e encontrando-se em situação de dependência.
Complemento por Dependência
O complemento por dependência é um apoio financeiro adicional destinado aos pensionistas que estão numa situação de dependência e que precisam de assistência de terceira pessoa para as tarefas do dia a dia. Destina-se a pessoas que estejam a receber:
Tem direito quem cumprir com todas as seguintes condições:
Este apoio social está dividido em dois graus de dependência:
1º grau (atribuído a pessoas que não conseguem fazer os serviços domésticos e a sua higiene pessoal, alimentar-se e deslocar-se sozinhas)
2º grau (atribuído a pessoas que, além de não conseguirem fazer os serviços domésticos e a sua higiene pessoal, alimentar-se e deslocar-se sozinhas, estão acamadas ou têm demência grave)
De um modo geral para assegurar qualquer um destes apoios, o processo de pedido tem sido progressivamente facilitado, desdobrando-se em duas vias principais:
Outros apoios sociais: respostas sociais
As respostas sociais configuram-se como um conjunto de serviços, equipamentos e programas de intervenção que visam dar suporte e elevar a qualidade de vida dos cidadãos.
Existe um conjunto de respostas de apoio social para pessoas com deficiência em situação de carência e desigualdade socioeconómica, dependência e vulnerabilidade social, que têm como objetivos promover a autonomia, a integração social e a saúde, tais como:
Para obter mais informações sobre cada uma destas respostas sociais da sua área de residência pode dirigir-se:
Benefícios fiscais e sociais
Benefícios sociais para pessoas com deficiência para a hora de estacionar
O direito ao cartão de estacionamento ou dístico de estacionamento é essencial, este permite o estacionamento de veículos em locais devidamente assinalados. O dístico deve ser pedido pelo próprio ou por quem o represente, no Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P. (IMT, IP)
Este dístico pode ser solicitado por:
Apesar de o dístico ser atribuído à pessoa com deficiência, pode ser usado em qualquer veículo que a transporte. No caso de querer obter lugar de estacionamento, deverá ter o dístico de estacionamento para pessoas com deficiência e contactar os serviços municipais da área de residência ou do local de trabalho, consoante o sítio onde quer ter o lugar de estacionamento.
Benefícios sociais para pessoas com deficiência na área da habitação
Bonificação da taxa de juro no crédito à habitação
As pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, podem celebrar contratos de crédito à habitação abrangidos pelo regime de crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência.
O maior benefício é a redução da taxa de juro. Em vez de pagar a taxa habitual do banco, o cliente tem um juro mais baixo porque o Estado subsidia parte do valor.
A bonificação corresponde à diferença entre a taxa de referência definida pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (ou a taxa do contrato, caso seja mais baixa) e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu. O montante máximo que pode ser financiado é de 233.830,45 € em 2025, não podendo exceder 90% do valor da avaliação da habitação ou do custo das obras. Além disso, os empréstimos deste regime podem ter um prazo máximo de 50 anos.
O crédito bonificado pode ser usado para:
Este regime aplica-se à habitação própria permanente. O que quer dizer que não é possível beneficiar destas condições para segundas habitações, casas de férias ou imóveis para arrendamento.
Benefícios fiscais
Existem também alguns benefícios fiscais, no que respeita ao IRS, beneficiam de vantagens relacionadas com o rendimento sujeito a imposto e com as deduções.
As pessoas com deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% têm uma retenção na fonte mais baixa sobre salários e pensões. As tabelas específicas para estes contribuintes aplicam-se ao valor total recebido todos os meses.
Na compra de carro, as pessoas com uma incapacidade igual ou superior a 60% beneficiam de isenção de ISV. Contudo, é necessário que o veículo cumpra determinados requisitos ambientais. A isenção é válida apenas para os veículos ligeiros que possuam nível de emissão de CO2 NEDC até 160 g/km, ou nível de emissão de CO2 WLTP até 184 g/km.
Este benefício apenas pode ser usufruído uma vez a cada dez anos, não podendo ultrapassar 7 800 euros.
Quanto ao IUC as pessoas com deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% não pagam IUC por um veículo por ano, desde que este cumpra certas condições. A isenção aplica-se a:
Cada pessoa só pode beneficiar da isenção para um único veículo por ano, e o valor máximo do imposto que pode ser dispensado é de 240 euros.
Relativamente ao IVA, na aquisição de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio de pessoas com deficiência, de acordo com os condicionalismos previstos no Código ISV (CISV), estão isentas de IVA.
Apoio à inclusão na escola
Em Portugal, o apoio à inclusão na escola é garantido por um conjunto de leis e medidas destinados a assegurar que todas as crianças e jovens, independentemente das suas condições pessoas, sociais ou de saúde.
O Decreto-Lei n.º54/2018 de 6 de julho, estabelece o regime jurídico da educação inclusiva em Portugal.
Este decreto consagra instrumentos fundamentais como:
O que fazer se os apoios não estiverem a ser dados?
Ensino superior
Existem condições especiais no acesso ao ensino superior para jovens com deficiência, tais como:
Caso já esteja matriculado, a quem deve pedir apoio? A Direção-Geral do Ensino Superior disponibiliza, na sua página de internet, o Balcão IncluIES.
Formação Profissional
A medida de qualificação para pessoas com deficiência ou incapacidade apoia a criação de ações que ajudem a adquirir e desenvolver competências profissionais necessárias para trabalhar. O objetivo é aumentar as suas oportunidades de emprego, oferecendo-lhes formação adequada para entrarem, regressarem ou permanecerem no mercado de trabalho.
Percursos formativos
Formação Inicial:
Formação Contínua: Com duração máxima de 400 horas.
Para mais informações, consulte: www.iefp.pt
Emprego
Medidas de Emprego para Pessoas com Deficiência:
1. Quota de Emprego Obrigatória (Lei n.º4/2019, de 10 de janeiro)
2. Medidas Ativas de Emprego (IEFP)
No site do IEFP existe igualmente uma área destinada a empregadores através da qual podem ser divulgadas ofertas. Existem também plataformas específicas para garantir a empregabilidade de pessoas com deficiência e incapacidade. É o caso do projeto Valor T que resulta de uma parceria entre o IEFP, o Instituto Nacional de Reabilitação (INR), Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD), autarquias, universidades e empresas.
Este projeto de intermediação laboral apoia candidatos e empregadores nos processos de recrutamento, colocação e pós-colocação.
Regime do Maior Acompanhado
O Regime do Maior Acompanhado, aprovado pela Lei nº 49/2018 de 14 de agosto, permite a qualquer pessoa que, por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento, se encontre impossibilitada de exercer pessoal, plena e conscientemente os seus direitos ou de cumprir os seus deveres, possa requerer junto do Tribunal as necessárias medidas de acompanhamento. Permite ainda que possa escolher por quem quer ser acompanhado (pessoa ou pessoas incumbidas de a ajudar ou representar na tomada de decisões de natureza pessoal ou patrimonial)
O acompanhamento do maior visa assegurar o seu bem-estar, a sua recuperação, o pleno exercício de todos os seus direitos e o cumprimento dos seus deveres, salvo as exceções legais ou determinadas por sentença.
Deve dirigir-se ao Ministério Público, que se encontra sedeado no tribunal mais próximo da sua residência, ou em alternativa recorrer aos serviços de um advogado.
Para mais informações, consultar o site: https://www.ministeriopublico.pt
Sistema de atribuição de produtos de apoio (SAPA)
O SAPA é um sistema integrado e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, que visa compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária através, designadamente:
Define-se produto de apoio como “qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), especialmente produzido ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação.”
Existem listas das categorias de produtos de apoio a serem financiados através do SAPA, bem das equipas multidisciplinares para prescrição dos mesmos.
Balcão de inclusão
A Segurança Social tem um serviço de atendimento especializado sobre a temática da deficiência ou incapacidade chamado Balcão da Inclusão. Encontra-se disponível nos serviços de atendimento da Segurança Social das sedes dos 18 distritos e pode ser marcado presencialmente ou através do formulário online.
Tem como missão a informação acessível às pessoas com deficiência e/ou incapacidade, suas famílias, organizações e outros que direta ou indiretamente intervêm na área da deficiência.
As principais temáticas são:
Outros Balcões disponíveis: Balcões da Inclusão do INR e Rede Balcões da Inclusão (Câmaras Municipais).
Autores: Madalena Ló, Pedro Hiago, Beatriz Caetano, David Caetano, Inês Fernandes, João Francisco, Margarida Serra e Beatriz Palma