Revista
Revista Turismo Acessível
DEFCON poder
DEFCON poder
Enquadramento Jurídico Nacional
DEFCON Poder
Em Portugal, o turismo acessível é regulado por diversos diplomas legais que visam garantir a eliminação de barreiras arquitetónicas e a promoção da inclusão. Os decretos-lei mais relevantes nesta matéria são:
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto (Acessibilidade a Edifícios e Espaços Públicos)
Este é o diploma fundamental e o mais abrangente sobre acessibilidade em Portugal. Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais. Contém as normas técnicas (Anexo ao Decreto-Lei) que devem ser seguidas para garantir a acessibilidade em diversas infraestruturas, incluindo as turísticas. É importante notar que este Decreto-Lei tem sido alvo de diversas atualizações, sendo a mais recente o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que altera o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas.
O Decreto-Lei n.º 163/2006 estabelece requisitos para:
Tem como objetivo garantir que todos os cidadãos, independentemente das suas limitações físicas, sensoriais ou cognitivas, possam aceder e usufruir de forma autónoma e segura dos espaços públicos, edifícios e infraestruturas, incluindo os de uso turístico.
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março (com as suas alterações, incluindo o Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho, que republica o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos – RJET)
Embora não seja exclusivamente sobre acessibilidade, o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) estabelece as regras para a instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. Este diploma, e as suas alterações, integram a necessidade de
cumprimento das normas de acessibilidade aplicáveis aos edifícios e estabelecimentos que recebem público (como as do Decreto-Lei n.º 163/2006). Os projetos de empreendimentos turísticos devem, assim, prever e garantir as condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada.
Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro
Este Decreto-Lei transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços. Embora abranja uma gama mais vasta de produtos e serviços, incluindo alguns relacionados com o turismo (por exemplo, serviços de transporte de passageiros, serviços bancários, comércio eletrónico), a sua aplicação no setor turístico visa garantir que os produtos e serviços disponibilizados sejam acessíveis, complementando a legislação sobre acessibilidade física.
O objetivo principal deste diploma, é garantir que produtos e serviços sejam acessíveis a pessoas com deficiência, promovendo uma sociedade mais inclusiva e facilitadora da autonomia dessas pessoas.
Normas Técnicas e Certificação
Além dos decretos-lei, é fundamental mencionar a importância das normas técnicas, nomeadamente a Norma Portuguesa ISO 21902:2022 – Turismo acessível para todos. Esta norma, embora não seja um decreto-lei, é uma referência crucial para a implementação prática da acessibilidade no setor turístico e é a base para a nova certificação de turismo acessível lançada pelo Turismo de Portugal. Ela oferece um guia interpretativo e recomendações para a criação de um turismo mais acessível em toda a cadeia de valor do turismo.
A Norma Portuguesa ISO 21902:2022 – Turismo acessível para todos, publicada pelo Instituto Português da Qualidade em parceria com o Turismo de Portugal, define requisitos para garantir o acesso ao turismo a todos, incluindo pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, bem como grávidas e famílias com crianças pequenas, promovendo a remoção de barreiras físicas.
A norma aplica-se a toda a cadeia do turismo, incluindo autoridades, alojamento, restauração, transporte e agências, visando garantir uma experiência acessível e satisfatória para todos. Em fevereiro de 2025, foram apresentados os esquemas de acreditação e certificação relacionados, em parceria com o Instituto Português de Acreditação (IPAC), para promover a certificação da oferta turística acessível.
Para ajudar a entender a norma, foi lançado um Guia Interpretativo, e a Organização Mundial do Turismo lançou também um guia prático para a aplicação da ISO 21902, com colaboração internacional. O cumprimento da norma não substitui a legislação vigente, e as normas podem ser adquiridas junto do IPQ, enquanto o IPAC é responsável pela acreditação das entidades certificadoras.
Em resumo, a legislação portuguesa sobre turismo acessível baseia-se principalmente no Decreto-Lei n.º 163/2006 para os requisitos técnicos dos edifícios e espaços, complementada pelo RJET para os empreendimentos turísticos e, mais recentemente, pelo Decreto-Lei n.º 82/2022 para os produtos e serviços. A Norma Portuguesa ISO 21902:2022 surge como uma ferramenta essencial para a aplicação prática e a certificação da acessibilidade no setor.
Autor: João Francisco
Revista DEFCON Poder da APCAS-Associação de Paralisia Cerebral de Almada Seixal, cofinanciada pelo Programa de Financiamento a Projetos do Instituto Nacional para a Reabilitação!
+351 211933943;
+351 916988486;
+351 912869443

