Revista Empregabilidade
DEFCON poder
DEFCON poder
Entrevista à Drª Raquel Galhardo – Diretora-Adjunta do Centro de Emprego e Formação Profissional do Seixal
Qual(ais) o(s) objetivo(s) do IEFP na promoção da inclusão laboral das pessoas com deficiência?
O IEFP, I. P., é o serviço público de emprego nacional e tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional.
Entre outras, uma das suas atribuições visa promover a reabilitação profissional das pessoas com deficiência, em articulação com o Instituto Nacional de Reabilitação, I.P. Ainda no que concerne às suas atribuições, no âmbito da inclusão, cabe ao IEFP, I.P. assegurar o desenvolvimento das políticas relativas ao mercado social de emprego, enquanto conjunto de iniciativas destinadas à integração ou à reintegração socioprofissional de pessoas desempregadas com particulares dificuldades face ao mercado de trabalho.
O Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades consagra medidas centradas no acesso, manutenção e progressão no emprego, como complemento às medidas gerais de emprego e formação profissional, sendo o papel do IEFP, IP muito relevante na sua inclusão laboral.
Relativamente à inclusão laboral, qual/ quais têm sido as maiores dificuldades/ barreiras que o IEFP tem encontrado e de que forma as tem tentado ultrapassar? Por outro lado, quais têm sido os aspetos positivos/ facilitadores que tem encontrado?
As pessoas com deficiência apresentam qualificações escolares e profissionais ainda inferiores às da população em geral, situação que as coloca em desvantagem face ao mercado de trabalho. Esta situação tem vindo progressivamente a melhorar em resultado, designadamente, das alterações no sistema educativo que tem criado condições para que as pessoas com deficiência a ele acedam e nele progridam.
Por outro lado, as dificuldades com que as pessoas com deficiência se confrontam no domínio da acessibilidade física e à informação constitui um obstáculo à sua inserção profissional. Efetivamente a acessibilidade é uma condição transversal necessária à plena participação das pessoas incluindo no emprego. As maiores dificuldades das pessoas com deficiências e incapacidade em se deslocar, devido às barreiras físicas ou desadequação dos transportes coletivos e outros meios de transporte públicos e privados, condicionam as suas rotinas.
Porém assistimos a uma evolução positiva ao nível das mentalidades e uma maior sensibilidade relativamente ao tema da Inclusão de que são exemplos a legislação que obriga à existência de acessos adequados, a utilização cada vez mais frequente da língua gestual na comunicação social, a evolução tecnológica que permite o recurso a produtos de apoio cada vez mais adaptados e eficazes, representando um incremento significativo na criação de condições que possibilitem a participação das pessoas com deficiência e incapacidade
Quais os apoios existentes para pessoas com deficiência no mercado de trabalho e onde se poderá encontrar mais informações sobre o assunto?
Todas as pessoas, incluindo as pessoas com deficiência e incapacidade, podem aceder aos apoios ao emprego e formação, cuja informação a respeito está disponível em iefponline.pt
As medidas gerais disponíveis para todas as pessoas desempregadas ou à procura de emprego são complementadas por um conjunto de medidas especificamente destinadas a pessoas com deficiência e incapacidade, previstas no Decreto-Lei 290/2009 de 12 de outubro, na sua última versão republicada em anexo ao Decreto Lei 108/2015 de 17 de junho, que criou o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade.
Do conjunto de medidas e apoios nele previsto são de realçar os seguintes:
Como reconhecimento das entidades empregadoras que se destacam por práticas de gestão abertas e inclusivas e das pessoas com deficiência envolvidas na criação de empresas, como empreendedores, ou na criação do próprio emprego e que contribuem para a criação de um mercado de trabalho aberto e inclusivo, foi criada a Marca Entidade Empregadora Inclusiva.
De referir ainda, o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, criado pelo Decreto-Lei nº 93/2009, de 16 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 42/2011, de 23 de março. Trata-se de apoio financeiro atribuído às pessoas com deficiência para aquisição de produtos de apoio (ex. equipamentos) necessários ao acesso ou frequência de ações de formação, ou acesso, manutenção ou progressão no emprego.
Quais os incentivos para a criação do próprio emprego para portadores de deficiência e onde se poderá encontrar mais informações sobre o assunto?
A pessoa portadora de deficiência, como cidadão de pleno direito pode candidatar-se aos apoios no âmbito da criação de emprego ou empresa previstos na Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro com as alterações introduzidas pelas Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro, Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril e Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio – criação do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego – PAECPE e no Despacho n.º 7131/2011, de 11 de maio – definição do procedimento aplicável ao pagamento por uma só vez do montante global das prestações de desemprego.
Outras medidas no âmbito do empreendedorismo desenvolvidas em parceria com a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), também de âmbito geral, constituem um recurso disponível.
O que pensa da constituição de uma bolsa de emprego para pessoas com deficiência ou da perspetiva de alargamento da Operação de Emprego para pessoas com deficiência?
As pessoas com deficiência devem poder ocupar os diferentes postos de trabalho ou funções, promovendo-se a adaptação das condições de trabalho às suas características, beneficiando as entidades empregadoras do apoio técnico anteriormente referido para o efeito.
Neste sentido, IEFP criou uma rede de centros de recursos de apoio à intervenção dos serviços de emprego que disponibilizam apoio técnico, a pedido dos serviços de emprego na sequência de solicitação das entidades empregadoras ou por sua própria iniciativa.
Os Centros de Recursos constituem-se, como estruturas de suporte e apoio aos centros/serviços de emprego, para a realização de intervenções técnicas no âmbito da reabilitação profissional, nomeadamente no contexto dos apoios à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho e da reabilitação e reintegração profissionais dos trabalhadores que adquirem deficiência na vida adulta, a pedido dos serviços de emprego mediante solicitação das entidades empregadoras.
Os CR são constituídos por entidades publicas e privadas com experiência relevante nas questões da deficiência e da reabilitação profissional.
Uma referência ainda para a Lei 4/2019 de 10 de janeiro da Assembleia da República que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % da Quota de emprego e que obriga a que as empresas com um número de trabalhadores igual ou superior a 75, tenham ao seu serviço trabalhadores com deficiência numa percentagem não inferior a 1%, (média empresa) ou 2%, (grande empresa).
Qual a importância da colaboração com as IPSS’s, empresas, escolas, entre outros intervenientes que possam ter um papel ativo na promoção da inclusão laboral de pessoas com deficiência?
Na comunidade em geral existe uma colaboração permanente entre as diversas entidades, incluindo as IPSS, a trabalhar em rede com vista à promoção da empregabilidade. Além do contributo a este nível têm um papel muito importante na participação social das pessoas com deficiência e incapacidade.
Destaco uma vez mais o papel dos Centros de Recursos – CR na promoção da inclusão laboral de pessoas com deficiência.
Qual/quais considera serem os aspetos mais urgentes a serem implementados/ trabalhados neste âmbito?
Com a evolução tecnológica e o envelhecimento da população, cada vez mais, cada um e cada uma de nós vai-se confrontando com as suas incapacidades. Um novo olhar sobre a deficiência, centrando-nos na pessoa, na sua funcionalidade e nas suas competências, é essencial. Importa igualmente criar condições para que as potencialidades de cada um e cada uma possam ser desenvolvidas.
Um novo olhar sobre a deficiência, centrando-nos na pessoa na sua funcionalidade e competências é essencial.
Importa igualmente criar condições para que as potencialidades de cada um e cada uma possam ser desenvolvidas.
No âmbito da promoção da empregabilidade, que conselhos daria a: pessoas com deficiência, famílias, instituições, instituições de ensino superior e empresas?
A resposta a esta questão acaba por estar na resposta anterior. As empresas querem trabalhadores competentes, pelo que, as pessoas com deficiência, como qualquer outro cidadão, deverão desenvolver as suas competências e demonstrar as suas capacidades.
Gostaria de acrescentar mais alguma informação tendo em conta a temática da revista?
A inclusão laboral das pessoas com deficiência e incapacidade é uma das faces da inclusão social. Toda a sociedade está envolvida. As empresas e demais entidades empregadoras só têm a ganhar com a diversidade dos seus trabalhadores, sem esquecer que sobretudo está em causa a dignidade de todos e todas nós.
DEFCON
Artigo 27.º – Trabalho e Emprego
Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a trabalhar, em condições de igualdade com as demais; isto inclui o direito à oportunidade de ganhar a vida através de um trabalho livremente escolhido ou aceite num mercado e ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência. (…) adotando medidas apropriadas (…)
Artigo 24.º – Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho
O trabalhador ou candidato a emprego tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, não podendo ser (…) privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de (…) deficiência, doença crónica, (…), devendo o Estado promover a igualdade de acesso a tais direitos.
Artigo 1.º – Objeto
A presente lei tem por objeto prevenir e proibir a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de atos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.
Artigo 1.º Objeto
A presente lei tem por objeto prevenir e proibir a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de atos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.
Artigo 3.º Quota de emprego
1 — Em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
2 — Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
Artigo 1.º – Objeto
A presente lei estabelece um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
Artigo 5.º – Quota de emprego
1 — As médias empresas com um número igual ou superior a 75 trabalhadores devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 1 % do pessoal ao seu serviço.
2 — As grandes empresas devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 2 % do pessoal ao seu serviço.
Artigo 1.º – Objeto
O presente decreto-lei cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e define o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades, que compreende as seguintes medidas:
CAPÍTULO II
Política de emprego
SECÇÃO I
Objetivos, princípios e conceção
Artigo 3.º – Objetivos
1 – A política de emprego visa assegurar o direito ao trabalho, promover o pleno emprego, a qualidade do trabalho, a qualificação e a coesão social, prevenir e reduzir o desemprego e o subemprego e melhorar a empregabilidade, apoiar a competitividade da economia e estimular o empreendedorismo.
2 – São objetivos específicos da política de emprego, nomeadamente:
Artigo 4.º – Princípios
1 – A política de emprego é prosseguida, nomeadamente, de acordo com os seguintes princípios:
Autores: Odair Alves
Revista DEFCON Poder da APCAS-Associação de Paralisia Cerebral de Almada Seixal, cofinanciada pelo Programa de Financiamento a Projetos do Instituto Nacional para a Reabilitação!
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